Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco

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Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco
Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco (Foto: Reprodução)

Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realizar atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabelece um prazo de 180 dias para a mudança sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Segundo os autos do processo, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva considerou que essas funções são de responsabilidade dos policiais penais, conforme previsto em lei. A decisão é de primeira instância e o estado pode recorrer. O g1 procurou o governo do estado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp A sentença, publicada no dia 8 de novembro, atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinpolpen). Em ação coletiva, a entidade alegou que há ilegalidade quando policiais militares exercem as atribuições de guarda, custódia e escolta de presos. De acordo com a sentença, a qual o g1 teve acesso, "os elementos probatórios dos autos demonstram que o estado de Pernambuco vem utilizando sistematicamente policiais militares para custódia de presos há mais de oito anos". O advogado André Francisco da Silva, que representa o Sinpolpen no processo, disse ao g1 que uma emenda constitucional delimita as atribuições dos policiais penais, incluindo as funções de guarda, custódia e escolta. "Essas são atribuições do policial penal, que antigamente era denominado de agente penitenciário. (...) De acordo com a emenda constitucional, o policial penal hoje faz parte da segurança pública. (...) A emenda constitucional é a 104 de 2019. Então, essa atividade só pode ser exercida por outro categoria de forma excepcional. E a juíza entendeu, pelas provas dos autos, que não estava sendo de forma excepcional", explicou o advogado. Palácio da Justiça de Pernambuco visto de dentro da Praça da República, no bairro de Santo Antônio, no Recife Marlon Costa/Pernambuco Press Funções desempenhadas por PMs Ainda segundo o advogado, há policiais penais concursados prontos para executarem essas atividades, mas as funções estavam sendo desempenhadas pelo efetivo militar. "E também entendeu [a juíza], pelo fato de o governo ter chamado policiais penais do concurso público, que já foram aprovados também, até na academia, e está todo mundo pronto para trabalhar, e o governo não tinha chamado. Então, a juíza entendeu que havia, sim, a necessidade de se utilizar a mão de obra de policial penal, e não de policial militar", detalhou. Na sentença, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva fundamentou também uma hipótese de tutela de evidência a partir das provas apresentados pelo sindicato. "Ela [a juíza] está antecipando os efeitos da decisão final. Então, não precisa transitar em julgado, que é quando não cabe mais recurso nenhum, para poder começar a valer essa regra de 180 dias. Só que o estado também pode entrar com um agravo de instrumento e com pedido de suspensivo para poder evitar essa tutela de evidência", explicou. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

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