TCE condena prefeito e secretária de Belém de Maria por superfaturamento na Saúde

Prefeitura de Belém de Maria nega crimes apontados por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Reproduçaõ/Google Street View O Tribunal de Con...

TCE condena prefeito e secretária de Belém de Maria por superfaturamento na Saúde
TCE condena prefeito e secretária de Belém de Maria por superfaturamento na Saúde (Foto: Reprodução)

Prefeitura de Belém de Maria nega crimes apontados por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Reproduçaõ/Google Street View O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) condenou o prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber Casale Júnior, e a secretária de Saúde do município, Maria Cristina Gonçalves Casale, por superfaturamento na aquisição de medicamentos e outras irregularidades na gestão da Saúde. Segundo o órgão, o prejuízo aos cofres públicos supera R$ 1,5 milhão. A decisão também aponta pagamento de despesas sem respaldo legal, contratação de profissionais sem concurso público e falhas na fiscalização da jornada de médicos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). As irregularidades foram identificadas no Pregão nº 002/2022 e em despesas executadas no período analisado. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 De acordo com o acórdão, divulgado em 14 de novembro, a secretária de Saúde deve devolver R$ 1.334.439,88 ao município, solidariamente com o IDH, além de R$ 332.210,00, solidariamente com a empresa Líder MED. Já o prefeito foi multado em R$ 11.013,85. O prazo para cumprimento das determinações é de 15 dias a partir do primeiro dia útil após a decisão. O TCE também apontou falhas na gestão de combustíveis da frota municipal, como ausência de sistema digital de controle, inexistência de identificação dos veículos abastecidos e falta de assinatura dos motoristas, o que viola princípios de transparência e rastreabilidade de gastos públicos. O processo sob relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, inclui ainda o uso indevido de dispositivos legais por parte do poder público municipal para complementar serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em desacordo com jurisprudências consolidadas no órgão, além de pagamento irregular de premiação remuneratória sem incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O g1 procurou os citados na decisão do Tribunal de Contas. Em nota, a prefeitura de Belém de Maria afirmou que o processo foi julgado de forma virtual e que irá recorrer da “decisão preliminar equivocada”. O município também informou que tem “total segurança de que não há valores a serem devolvidos”, alegando que os gastos foram devidamente comprovados e executados dentro da legalidade.

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